quarta-feira, 11 de abril de 2012

COMENTÁRIO AO VOTO DA MINISTRA “ROSA” DO ACINZENTADO STF



Por Diogo Ferreira – apologista_@hotmail.com

PRONTO! A ministra acaba de relativizar a vida e, com ela todos os valores socialmente prestigiados, pleiteando a desvinculação de seu conceito com a realidade empírica... o paradigma é "legal" e "jurisprudencial" ( o que positivamente quer dizer artificial)... excelente retórica, mas qualquer "reductio ad absurdum" destrói essa relativização... pelo menos a quem não quer admitir que o arbitrário se faça a regra da exceção, para depois se tornar o demolidor da regra.

Infelizmente, os "operadores do direito" hoje no Brasil, mesmo ministros do STF, são em sua maioria muito mal versados em filosofia.

Sobre a "falácia naturalista" é preciso conhecer o “status questionis”, observando os argumentos jusnaturalistas tanto daqueles que consideram possível driblar o argumento contrário, como John Finnis, quanto aquele que considera possível refutar o argumento contrário, vide Javier Hervada.

O que não se pode é lançar verborragia para abrir o terrível precedente de volatização do maior e mais fundamental bem natural do ser humano... contra toda a tradição da cultura ocidental e contra a vontade da maioria dos brasileiros; contra a filosofia perene; e respaldada numa ideologia da moda, corrente filosófica que - se levada a sério - faria ruir qualquer ordem e objetividade ética.

Depois de nada adianta querer colocar arestas, limites, na aplicação relativista... poderá se reputar legitimamente tais barreiras também como relativas... e será a vitória primeiro das minorias arrogantes que pretendem uma "engenharia social", depois a própria vitória do caos.

Se a vida humana é valorada conforme a gravitação das perspectivas paradigmáticas da ciência, e conforme o pluralismo ideológico, baseando-se apenas na lógica interna dos discursos passíveis de prova e não provados em si, para afastar o dogmatismo (como se o real perigo não fosse o relativismo ao invés do dogmatismo epistemológico), dever-se-ia ao menos aplicar o princípio prudencial da abstenção do ato controvertido, que, no caso, é o aborto. In dubio pro vida.

Na dúvida artificiada quanto à dignidade própria de ser humano do feto - seja com qual doença ou deficiência - o ato condigno e exigível é de lhe ser preservada a vida. Um exemplo didático... se você vai caçar com amigos e se separa deles, depois vê uma moita se mexendo... na dúvida se é algum dos seus amigos ou se é uma onça pintada, você deve atirar? Ou na dúvida você espera? Na dúvida de estar ou não matando alguém, você age comissivamente atirando?


Diogo Ferreira
Professor de Filosofia do Direito
Apostolado IGNIS

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